Justiça determina que
governo do Rio pague pensão para família de Amarildo
A Justiça determinou
que o governo do estado do Rio pague à família do ajudante de pedreiro Amarildo
de Souza, 47 anos, desaparecido desde o dia 14 de julho, uma pensão
mensal no valor de um salário mínimo e tratamento psicológico para nove pessoas
da família da vítima, no valor de R$ 300, por sessão. Na decisão, o juiz da 16ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Lindolpho Marinho,
diz que a medida deve ser cumprida dentro de um prazo de cinco dias, a contar
da data da notificação ao governo. Serão beneficiados com o tratamento
psicológico a mulher de Amarildo, seis filhos, uma irmã e uma sobrinha.
O magistrado, em sua
decisão, fala da família humilde, pobre, morando em uma casa de apenas um
cômodo na Favela da Rocinha, de futuro incerto e sem esperança de dias
melhores. O chefe da família é levado pela Polícia Militar para a Unidade de
Polícia Pacificadora (UPP) da comunidade e simplesmente desaparece sem que quem
tinha o dever de custodiá-lo, saiba do seu paradeiro. "Aparelhos de
vigília e localização, coincidentemente, naquele dia e hora, deixam de funcionar.
Tudo isso leva a crer fielmente que a família necessita de ajuda", diz o
desembargador.
Em outro trecho do
seu despacho, Marinho diz que é inequívoco que Amarildo foi levado pela Polícia
Militar. "É inequívoco que Amarildo não mais retornou ao seu domicílio. É
inequívoco que Amarildo não mais foi visto no lugar. É inequívoco que os
aparelhos eletrônicos de segurança, coincidentemente não funcionavam no dia. É
inequívoco que acontecimento deste jaez [tipo] já perpassaram pelo
comportamento da autoridade policial militar. É inequívoco que sua família
passa por privações materiais e imateriais. Assim, nada mais justo que a
pretensão requerida seja deferida e sejam antecipados os efeitos de tutela
pretendida, para viabilizar a família do desaparecido uma vivência senão
confortável, menos desprovida e menos sofrida", avaliou.
O advogado João Tancredo, que defende a
família de Amarildo, disse que da medida cabe recurso, mas que "o Estado
deve ter a decência de não recorrer do caso".

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