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terça-feira, 23 de julho de 2013

A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS .











O PROCON/PAULISTA – PE INFORMA AOS CONSUMIDORES PAULISTENSES

O Superior Tribunal de Justiça, conhecido como STJ, decidiu que a Companhia Energética de Pernambuco, 
conhecida como CELPE não pode cortar a luz do consumidor nas seguintes hipóteses:

  1. Quando a CELPE disser que o consumidor deve a ela porque os seus técnicos encontraram fraude de energia elétrica – macaco - em sua casa. Outros técnicos sem ser da CELPE têm que averiguar se realmente existe fraude. Se isso não ocorrer, a CELPE não poderá cortar a sua luz;
      2. Quando há conta de luz a ser paga, mas, a conta atrasada a ser paga é do antigo morador, a CELPE não poderá cortar a sua luz;
      3. Se você estiver devendo conta de luz, mas não foi avisado antes por uma carta que vem pelos CORREIOS do corte da luz,  a CELPE não poderá cortar  a sua luz.
A decisão tomada pelo Tribunal foi no Recurso Especial nº 211.514 – São Paulo e foi publicada no jornal da justiça, conhecido como Diário Oficial e vale para todo o Brasil.

Se a partir de hoje, o carro da CELPE ou de suas terceirizadas for cortar a luz da sua casa e você se enquadra em uma dessas três situações. Tire fotos dos celpeanos que estão cortando sua luz, fotografe a placa do carro, principalmente na hora que o funcionário estiver com o alicate cortando-a, chame testemunhas para ver o episódio e se dirija ao PROCON. 


No PROCON/Paulista - PE faremos a sua reclamação e entraremos com uma ação no Juizado Especial Civil e o Juiz poderá lhe conceder uma indenização por danos morais no valor entre um mil a doze mil reais, dependendo de cada caso.

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