O PROCON/PAULISTA – PE INFORMA AOS CONSUMIDORES
PAULISTENSES
O Superior Tribunal de Justiça,
conhecido como STJ, decidiu que a Companhia Energética de Pernambuco,
conhecida como CELPE não pode cortar
a luz do consumidor nas seguintes hipóteses:
- Quando
a CELPE disser que o consumidor deve a ela porque os seus técnicos
encontraram fraude de energia elétrica – macaco - em sua casa. Outros
técnicos sem ser da CELPE têm que averiguar se realmente existe fraude. Se
isso não ocorrer, a CELPE não poderá cortar a sua luz;
2. Quando há conta de luz a ser
paga, mas, a conta atrasada a ser paga é do antigo morador, a CELPE não poderá
cortar a sua luz;
3. Se você estiver devendo conta de luz,
mas não foi avisado antes por uma carta que vem pelos CORREIOS do corte da
luz, a CELPE não poderá cortar a sua luz.
A decisão tomada pelo Tribunal foi no
Recurso Especial nº 211.514 – São Paulo e foi publicada no jornal da justiça,
conhecido como Diário Oficial e vale para todo o Brasil.
Se a partir de hoje, o carro da CELPE
ou de suas terceirizadas for cortar a luz da sua casa e você se enquadra em uma
dessas três situações. Tire fotos dos celpeanos que estão cortando sua luz,
fotografe a placa do carro, principalmente na hora que o funcionário estiver
com o alicate cortando-a, chame testemunhas para ver o episódio e se dirija ao
PROCON.
No PROCON/Paulista - PE faremos a sua
reclamação e entraremos com uma ação no Juizado Especial Civil e o Juiz poderá
lhe conceder uma indenização por danos morais no valor entre um mil a doze mil
reais, dependendo de cada caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário