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sábado, 10 de agosto de 2013

DIREITOS HUMANOS A COMUNICAÇÃO .

Por que a luta pela democratização da comunicação é uma necessidade urgente da sociedade brasileira?
A democratização do sistema de comunicação é uma exigência incontornável e inadiável diante da absurda concentração monopólica da mídia em mãos de poucos grupos privados e dinastias familiares. A legislação de radiodifusão brasileira continua sendo uma das mais anacrônicas da América Latina. Até hoje, não foram regulamentados os artigos 220 e 221 da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, que, respectivamente, impedem monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação de massa (art. 220, § 5º) e asseguram preferência, na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, a “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”, além da “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação” (art. 221, I e II). No caso da radiodifusão sob concessão pública, torna-se essencial uma regulação capaz de estabelecer os requisitos de interesse social para que as empresas concessionárias de rádio e televisão cumpram adequadamente suas atribuições de informar, esclarecer e entreter. São urgentes mecanismos legais para coibir a concentração e a oligopolização, além de assegurar lisura e transparência nos mecanismos de concessão de outorgas de canais.

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