A partir de ontem
(21), os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – que pedirem restituição,
ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos poderão corrigir, pela
internet, erros nos requerimentos. A Receita Federal lançou um serviço que
permitirá o acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a retificação
de informações.
Chamado de
Autorregularização, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC).
A ferramenta permite que o contribuinte receba, na caixa postal disponível no
ambiente e-CAC, informações sobre o processo. Caso sejam constatados problemas
nos pedidos, será possível corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
(PER/Dcomp).
Segundo a Receita
Federal, parte dos pedidos é rejeitada justamente por causa de informações
prestadas pelos contribuintes que não correspondem aos registros contábeis e
fiscais. De acordo com o Fisco, as decisões desfavoráveis aos contribuintes
davam origem a contestações administrativas e judiciais que atrasavam o
pagamento dos créditos.
Agora, o contribuinte
receberá, na caixa postal do e-CAC, o link do resultado preliminar da análise do PER/Dcomp.
Caso seja necessário retificar informações, o próprio sistema informará o prazo
para a revisão do pedido. Se o requerimento for novamente rejeitado, o
contribuinte deve aguardar intimação para enviar justificativas ou documentos
adicionais.
O programa eletrônico
permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de
tributos pela internet. As pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o
recebimento de restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões
judiciais transitadas em julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para
pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a
mais. O mesmo vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga
terem sido cobradas indevidamente.
Em relação às pessoas jurídicas, as que
mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações – descontos em
pagamentos futuros de impostos – ou ressarcimento para compensar tributos pagos
indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos
determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado.
Fonte: Agência Brasil
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