O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem e
(23) afastar das funções o juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra, de Monte
Santo, na Bahia, e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para
apurar a atuação do magistrado em processos de adoção de cinco irmãos daquela
cidade por quatro famílias de Campinas e Indaiatuba, no interior de São Paulo,
em que várias irregularidades foram cometidas, pois os pais das crianças não
foram ouvidos no processo e tudo foi resolvido em uma única audiência.
A decisão foi tomada
por unanimidade pelo plenário do CNJ, acolhendo o parecer do corregedor
nacional do órgão Francisco Falcão, que investigou o caso no interior da Bahia.
A defesa do juiz alegou que ele foi vítima de uma campanha da TV Globo, que
usou o programa Fantástico durante várias semanas para
explorar o caso para alavancar audiência para a novela Salve Jorge,
que tinha o tráfico de seres humanos como tema. As alegações não foram levadas
em consideração pelos membros do CNJ.
Em seu voto, o
corregedor enumerou vários indícios de irregularidades apurados durante
correição (apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos e
aplicação das devidas penalidades) que a Corregedoria Nacional de Justiça fez
nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha, todas do interior
da Bahia, no período de 12 a 16 de novembro de 2012. Os pais biológicos perderam
a guarda das crianças por decisão do juiz Vitor Bizerra, em processo de medida
de proteção ajuizado pelo Ministério Público.
Segundo apurou a
correição, os fatos começaram quando um casal de Indaiatuba chegou ao município
de Monte Santo, no dia 12 de maio de 2011, pleiteando adoção e guarda
provisória de um dos cinco irmãos, a criança E.J. S, de 58 dias de vida. Na
mesma data, constatou a correição, o Ministério Público deu parecer favorável à
guarda provisória, e o juiz Vitor Bizerra concedeu a liminar no dia seguinte.
Conforme o ministro Francisco Falcão, os pais biológicos não foram citados nem
intimados no processo.
“O magistrado, então,
no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar
qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos
autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o
casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali saiu com a guarda
da criança”, relatou o ministro Francisco Falcão.
No caso dos outros
quatro filhos, segundo o corregedor Nacional de Justiça, os pais biológicos
também não foram ouvidos nos processos. O juiz Vitor Bizerra fez no mesmo dia
(1º de junho de 2011), às 11h30, as três audiências que retiraram a guarda das
crianças dos pais biológicos, sem a participação de representante do Ministério
Público, ao contrário do que determina a lei. O juiz também não atendeu ao
pedido do Conselho Tutelar de Monte Santo para a nomeação de advogado de defesa
para os pais biológicos. A defesa do juiz alegou no plenário do CNJ que os pais
não tinham condições de criar os filhos, pois a mãe é prostituta e o pai um
bandido que está preso em Monte Santo.
A atuação do juiz Vitor Bizerra,
segundo o corregedor Francisco Falcão, fere o Artigo 35 da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman), que trata dos deveres do magistrado, e também os
artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, sobre o dever de dar
tratamento igual às partes do processo e da cautela que o juiz deve ter
sobre as consequências de suas decisões.
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